LEI N° 4.705/90
Dr.
Antônio Figueiredo De Oliveira, Prefeito Municipal
de São José do Rio Preto, Estado de
São Paulo, usando das atribuições
que me são conferidas por lei, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
1º - Fica instituída, no âmbito municipal a "Semana
do Idoso", a ser comemorada no período de 20 a 27 de setembro
de cada ano.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de São José do Rio Preto,
21 de
Agosto de 1990
Dr.
Antônio Figueiredo de Oliveira
Prefeito
Municipal
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