E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




LEI N° 4.707-95


Dispõe sobre a doação de terreno que espeficica à "associação Riograndense pró - idosos - ARPI, e dá outra providências.

O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o "Chefe do Executivo Municipal" autorizado a fazer doação à "Associação Riograndense Pró - Idosos - ARPI, de terreno pertencente ao patrimônio municipal, medindo 474,04m2 (quatrocentos e setenta e quatro virgula quatro metros quadrados) de superfície, situado na Travessa Mirabeau Pereira, no Bairro do alecrim, com os seguintes limites e dimensões:

I - Norte - via de acesso / Quadra de Esportes, com 16,60m;

II - Sul - com terreno municipal / Lagoa do Bumbum, com 15,560m;

III - Leste - com via de acesso ao Mercado, com 29,30m;

IV - Oeste - com Travessa Mirabeau Pereira, com 129,60m.

Art. 2º - Na área objeto da presente Lei será construído um salão destinado à "Associação Riograndense Pró - Idosos - ARPI", e só para este fim deverá ser utilizado.

Art. 3º - O terreno doado, juntamente com as benfeitorias existentes ou introduzidas, reverterão ao Patrimônio do Município, caso não sejam utilizados para o fim a que se destinam no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da presente Lei, ou a qualquer tempo, por motivo de desvio de finalidade, tentativa de alienação, abandono, desistência e/ou extinção das atividades donatárias e sem qualquer ônus para este Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 4564, de 20 de setembro de 1994.

Sala das Sessões,

em Nata, 06 de dezembro de 1995.

Marcilio Carrilho

Presidente

Paulo Freire

Primeiro Secretario

Nelson Newton

Segundo Secretario

Publicada no Diário Oficial de 20/12/95



© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.