LEI N° 4.707-95
Dispõe
sobre a doação de terreno que espeficica
à "associação Riograndense
pró - idosos - ARPI, e dá outra providências.
O
Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o "Chefe do Executivo Municipal" autorizado a fazer doação
à "Associação Riograndense Pró - Idosos -
ARPI, de terreno pertencente ao patrimônio municipal, medindo 474,04m2
(quatrocentos e setenta e quatro virgula quatro metros quadrados) de superfície,
situado na Travessa Mirabeau Pereira, no Bairro do alecrim, com os seguintes
limites e dimensões:
I
- Norte - via de acesso / Quadra de Esportes, com 16,60m;
II
- Sul - com terreno municipal / Lagoa do Bumbum, com 15,560m;
III
- Leste - com via de acesso ao Mercado, com 29,30m;
IV
- Oeste - com Travessa Mirabeau Pereira, com 129,60m.
Art.
2º - Na área objeto da presente Lei será construído
um salão destinado à "Associação Riograndense
Pró - Idosos - ARPI", e só para este fim deverá ser
utilizado.
Art.
3º - O terreno doado, juntamente com as benfeitorias existentes ou introduzidas,
reverterão ao Patrimônio do Município, caso não
sejam utilizados para o fim a que se destinam no prazo de 02 (dois) anos,
a contar da data de publicação da presente Lei, ou a qualquer
tempo, por motivo de desvio de finalidade, tentativa de alienação,
abandono, desistência e/ou extinção das atividades
donatárias e sem qualquer ônus para este Município.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Lei n.º 4564, de 20 de setembro de 1994.
Sala
das Sessões,
em Nata,
06 de dezembro de 1995.
Marcilio Carrilho
Presidente
Paulo Freire
Primeiro Secretario
Nelson Newton
Segundo Secretario
Publicada
no Diário Oficial de 20/12/95
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