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Legislação Brasileira




LEI N° 4.722/90


Dr. Antônio Figueiredo de Oliveira, Prefeito Municipal de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Idoso para auxiliar a Administração Municipal na definição de política e na execução de atividades de sua competência, inerentes a assistência e proteção aos cidadãos que tenham atingido a 3ª Idade.

Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso será constituído por 7 (sete) membros, nomeados pelo Prefeito e indicados, juntamente com os respectivos suplentes, pelas seguintes entidades:

I - Dois representantes da Associação Regional dos Aposentados e Pensionistas – ARAP -;

II - Um representante da Câmara Municipal;

III - Um representante da Secretaria Municipal do Bem Estar Social;

IV - Um representante da Fundação Rio-pretense de Assistência Social – FRAS –;

V - Um médico geriatra indicado pela Sociedade de Medicina e Cirurgia;

VI - Um advogado indicado pela 22ª Subseção da OAB.

Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, a contar da posse, permitida a recondução.

Art. 4º - A primeira nomeação dos membros do Conselho será feita, obrigatoriamente, ate 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.

Art. 5º - A Presidência do Conselho caberá ao representante da Secretaria Municipal do Bem Estar Social.

Art. 6º - No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da posse, o Conselho elaborara seu Regimento Interno.

Art. 7º - A participação no Conselho e considerada serviço relevante ao Município e não será remunerada.

Art. 8º - O Conselho poderá requisitar de órgãos e entidades municipais as informações necessárias a sua atuação.

CONT. LEI N.º 4.722 DE 24 DE SETEMBRO DE 1990

Art. 9º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto,

24 de Setembro de 1990 -

Dr. Antônio Figueiredo de Oliveira

Prefeito Municipal



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