LEI N° 4.722/95
Reconhece
de utilidade pública a federação
das associações sindicatos dos aposentados,
pensionistas e idosos do rio grande do norte, e
dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Federação
das Associações . Sindicatos dos Aposentados, Pensionistas
e Idosos do Rio Grande Do Norte - FESAPI / RN, com sede e foro nesta capital.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições e contrário.
Sala
da Sessões,
em Natal,
12 de dezembro de 1995.
Marcilio Carrilho
Presidente
Paulo Freire
Primeiro Secretario
Nelson Newton
Segundo Secretario
Publicada
no Diário Oficial de: 26/12/95
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