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Legislação Brasileira




LEI N° 4.722/95


Reconhece de utilidade pública a federação das associações sindicatos dos aposentados, pensionistas e idosos do rio grande do norte, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Federação das Associações . Sindicatos dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Rio Grande Do Norte - FESAPI / RN, com sede e foro nesta capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

 

Sala da Sessões,

em Natal, 12 de dezembro de 1995.

Marcilio Carrilho

Presidente

Paulo Freire

Primeiro Secretario

Nelson Newton

Segundo Secretario

Publicada no Diário Oficial de: 26/12/95



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