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Legislação Brasileira




LEI N° 4.728/95


"Dispõe sobre: "implanta o programa odontológico domiciliar (P.O.D.)".

O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor Wanderley Simone Figueiredo, nos termos do § 7º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, promulga em 05 de abril de 1990. FAZ SABER que, em decorrência do silêncio do Prefeito Municipal, em relação ao comunicado de rejeição de Veto Total aposto ao Autógrafo nº 046/95 referente ao Projeto de Lei nº 049/94 de autoria do Vereador Orlando Fantazzini Neto, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no Município de Guarulhos o Programa Odontólogico Domiciliar (P.O.D.).

Art. 2º - O programa Odontológico Domiciliar (P.O.D.), será destinado prioritariamente aos idosos e outros pacientes impossibilitados de se locomoverem.

Art. 3º - Serão atendidos pelo Programa, os pacientes matriculados ou não nos serviços de saúde da Prefeitura.

Art. 4º - O Programa Odontológico Domiciliar (P.O.D.), deverá dispor de equipamentos odontológicos e portáteis, inclusive Raio X.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



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