LEI N° 4.728/95
"Dispõe
sobre: "implanta o programa odontológico
domiciliar (P.O.D.)".
O
Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor Wanderley Simone
Figueiredo, nos termos do § 7º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município
de Guarulhos, promulga em 05 de abril de 1990. FAZ SABER que, em decorrência
do silêncio do Prefeito Municipal, em relação ao comunicado
de rejeição de Veto Total aposto ao Autógrafo nº
046/95 referente ao Projeto de Lei nº 049/94 de autoria do Vereador Orlando
Fantazzini Neto, promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica criado no Município de Guarulhos o Programa Odontólogico
Domiciliar (P.O.D.).
Art.
2º - O programa Odontológico Domiciliar (P.O.D.), será destinado
prioritariamente aos idosos e outros pacientes impossibilitados de se
locomoverem.
Art.
3º - Serão atendidos pelo Programa, os pacientes matriculados ou
não nos serviços de saúde da Prefeitura.
Art.
4º - O Programa Odontológico Domiciliar (P.O.D.), deverá
dispor de equipamentos odontológicos e portáteis, inclusive
Raio X.
Art.
5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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