LEI N° 4.745/96
Reconhece
de utilidade pública o grupo de idosos irmão
Luíza, e dá outras providência.
O
Prefeito Municipal de Natal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Grupo de Idosos Irmã
Luíza.
Art.2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala
das Sessões,
em Natal,
05 de março de 1996.
Marcilio carrilho
Presidente
Paulo Freire
Primeiro Secretario
Nelson Newton
Segundo Secretario
Publicado
no Diário Oficial de: 02/04/96
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