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Legislação Brasileira




LEI N° 4.745/96


Reconhece de utilidade pública o grupo de idosos irmão Luíza, e dá outras providência.

O Prefeito Municipal de Natal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Grupo de Idosos Irmã Luíza.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

em Natal, 05 de março de 1996.

Marcilio carrilho

Presidente

Paulo Freire

Primeiro Secretario

Nelson Newton

Segundo Secretario

Publicado no Diário Oficial de: 02/04/96



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