E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




LEI N° 4.754/95


Dispõe sobre; "obriga todas as farmácias e drogarias a instalarem assentos reservados a idosos e deficientes físicos".

A Câmara Municipal de Guarulhos decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam todas as farmácias e drogarias existentes no Município obrigadas a instalarem assentos reservado as idosos e deficientes físicos.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.