LEI N° 4.754/95
Dispõe
sobre; "obriga todas as farmácias e
drogarias a instalarem assentos reservados a idosos
e deficientes físicos".
A
Câmara Municipal de Guarulhos decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º - Ficam todas as farmácias e drogarias existentes no Município
obrigadas a instalarem assentos reservado as idosos e deficientes físicos.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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