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Legislação Brasileira




LEI N° 4826/00


Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências

Humberto de Campos, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Credito Suplementar da ordem de R$300.000,00 (trezentos mil reais) advindos do Governo Federal, destinados ao atendimento de ações visando a construção do Centro de Convivência para Idosos e construção do Centro Profissionalizante para Portadores de Deficiência, durante o exercício de 2000, tendo a seguinte classificação orçamentária.

I – Obras e Instalações: R$300.000,00

Art.2º - Os recursos para a cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão provenientes do que dispõe o artigo 43, §1º, inciso II, da Lei n.º 4320, de 17 de março de 1964.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura do Município de Piracicaba,

em 05 de junho de 2000.

Humberto de Campos

Prefeito Municipal

Vlamir Agusto Schiavuzzo

Secretário Municipal de Planejamento.

Carlos Alberto Bortoletto

Secretario Municipal de Finanças

Aracy Lovadini

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

João Alberto Fidelis

Procurador Geral do Município – Interino

Silvani Lopes de Campos

Chefe da Procuradoria Jurídico – Administrativa



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