LEI N° 4826/00
Autoriza
a abertura de crédito suplementar e dá
outras providências
Humberto
de Campos, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
de Vereadores de Piracicaba aprovou ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art.1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, Credito Suplementar da ordem de R$300.000,00
(trezentos mil reais) advindos do Governo Federal, destinados ao atendimento
de ações visando a construção do Centro de
Convivência para Idosos e construção do Centro Profissionalizante
para Portadores de Deficiência, durante o exercício de 2000,
tendo a seguinte classificação orçamentária.
I
– Obras e Instalações: R$300.000,00
Art.2º
- Os recursos para a cobertura do crédito suplementar aberto pelo
artigo anterior serão provenientes do que dispõe o artigo
43, §1º, inciso II, da Lei n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Art.3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura
do Município de Piracicaba,
em 05
de junho de 2000.
Humberto
de Campos
Prefeito
Municipal
Vlamir
Agusto Schiavuzzo
Secretário
Municipal de Planejamento.
Carlos
Alberto Bortoletto
Secretario
Municipal de Finanças
Aracy
Lovadini
Secretária
Municipal de Desenvolvimento Social.
João
Alberto Fidelis
Procurador
Geral do Município – Interino
Silvani
Lopes de Campos
Chefe
da Procuradoria Jurídico – Administrativa
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