LEI N° 4833/00
Introduz
alterações à lei municipal
n.º 3860/94, que "dispõe sobre o atendimento,
preferencial de que gestantes, mães com crianças
no colo, idosos e portadores de deficiência
física em estabelecimentos comerciais, de
serviços e similares" dá outras
providências.
Humberto
de Campos, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
de Vereadores de Piracicaba aprovou ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art.1º
- A alínea "a", do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 3860,
de 18 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a)
Pessoas idosas: aquelas com idade superior a 60 (sessenta) anos (NR).
Art.2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
do Município de Piracicaba, em 19 de junho de 2000.
Humberto
de Campos
Prefeito
Municipal
Vlamir
Agusto Schiavuzzo
Secretário
Municipal de Planejamento.
José
Admir Moraes Leite
Secretario
Municipal de Saúde – Interino
Aracy
Lovadini
Secretária
Municipal de Desenvolvimento Social.
João
Alberto Fidelis
Procurador
Geral do Município – Interino
Silvani
Lopes de Campos
Chefe
da Procuradoria Jurídico – Administrativa
Vereador
Moacir Nazereno Monteiro
Autor
do Projeto.
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