E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




LEI N° 4833/00


Introduz alterações à lei municipal n.º 3860/94, que "dispõe sobre o atendimento, preferencial de que gestantes, mães com crianças no colo, idosos e portadores de deficiência física em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares" dá outras providências.

Humberto de Campos, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A alínea "a", do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 3860, de 18 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Pessoas idosas: aquelas com idade superior a 60 (sessenta) anos (NR).

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Piracicaba, em 19 de junho de 2000.

Humberto de Campos

Prefeito Municipal

Vlamir Agusto Schiavuzzo

Secretário Municipal de Planejamento.

José Admir Moraes Leite

Secretario Municipal de Saúde – Interino

Aracy Lovadini

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

João Alberto Fidelis

Procurador Geral do Município – Interino

Silvani Lopes de Campos

Chefe da Procuradoria Jurídico – Administrativa

Vereador Moacir Nazereno Monteiro

Autor do Projeto.



© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.