LEI N° 4.835/91
Dr.
Antônio Figueiredo de Oliveira, Prefeito Municipal
de São José do Rio Preto, Estado de
São Paulo, usando das atribuições
que me são conferidas por lei, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
EMENTA:
Obriga as repartições públicas
e empresas de transporte coletivo urbano a afixarem
cartazes com a frase: "RESPEITAR OS IDOSOS
É RESPEITAR A SI MESMO".
Art.
1º - Ficam as repartições públicas e as em presas
de transporte coletivo urbano obrigadas a afixarem, em suas seções
e no interior dos ônibus, cartazes com os dizeres: "RESPEITAR
OS IDOSOS É RESPEITAR A SI MESMO".
Art.
2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de São José do Rio Preto,
28 de
maio de 1991.
Dr.
Antônio Figueiredo de Oliveira
Prefeito
Municipal
Autor
do Projeto lei:
Ver.
José Barbar Cury
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