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Legislação Brasileira




LEI N° 4.835/91


Dr. Antônio Figueiredo de Oliveira, Prefeito Municipal de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

EMENTA: Obriga as repartições públicas e empresas de transporte coletivo urbano a afixarem cartazes com a frase: "RESPEITAR OS IDOSOS É RESPEITAR A SI MESMO".

Art. 1º - Ficam as repartições públicas e as em presas de transporte coletivo urbano obrigadas a afixarem, em suas seções e no interior dos ônibus, cartazes com os dizeres: "RESPEITAR OS IDOSOS É RESPEITAR A SI MESMO".

Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto,

28 de maio de 1991.

Dr. Antônio Figueiredo de Oliveira

Prefeito Municipal

Autor do Projeto lei:

Ver. José Barbar Cury



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