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Legislação Brasileira




LEI N° 4.927/99


Cria o dia municipal de vacinação da 3ª idade.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Serviço de Vacinação para Idosos.

Parágrafo único - VETADO

Art. 2º - VETADO

Art. 3º - O Serviço de Vacinação para Idosos será efetuado em todas as Unidades da Rede Pública Municipal de Saúde.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica ainda, autorizado a enviar equipes volantes a todos os Bairros do Município, com fim de atender as pessoas impossibilitadas de se locomoverem para os locais onde se instalarão o Serviço de Vacinação para Idosos.

Art. 5º - As pessoas vacinadas receberão a respectiva Carteira de Vacinação onde deverá constar a eventual necessidade de retorno.

* veto parcial mantido p/CMV

Art. 6º - VETADO

Art. 7º - VETADO

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Jerônimo Monteiro,

em 10 e junho de 1999.

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal



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