LEI N° 4.927/99
Cria
o dia municipal de vacinação da 3ª
idade.
O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Serviço
de Vacinação para Idosos.
Parágrafo
único - VETADO
Art.
2º - VETADO
Art.
3º - O Serviço de Vacinação para Idosos será
efetuado em todas as Unidades da Rede Pública Municipal de Saúde.
Art.
4º - O Poder Executivo Municipal fica ainda, autorizado a enviar equipes
volantes a todos os Bairros do Município, com fim de atender as
pessoas impossibilitadas de se locomoverem para os locais onde se instalarão
o Serviço de Vacinação para Idosos.
Art.
5º - As pessoas vacinadas receberão a respectiva Carteira de Vacinação
onde deverá constar a eventual necessidade de retorno.
* veto
parcial mantido p/CMV
Art.
6º - VETADO
Art.
7º - VETADO
Art.
8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotação própria do Orçamento
Municipal.
Art.
9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro,
em 10
e junho de 1999.
Luiz
Paulo Vellozo Lucas
Prefeito
Municipal
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