LEI N° 50/93
Visa
criar prioridade de atendimento bancário
a idosos, deficientes físicos, gestantes
e mulheres com criança no colo, neste município.
A
Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica criado a prioridade de atendimento nos estabelecimentos bancários
de São José dos Pinhais aos idosos, deficientes físicos,
gestantes e mulheres com criança no colo.
Parágrafo
único: Os estabelecimentos bancários situados em São
José dos Pinhais, deverão estabelecer critérios no
cumprimento do que dispõe o artigo 1º, conforme suas necessidades.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais,
29 de
setembro de 1993.
João Batista
Ferreira Da Cruz
Prefeito Municipal
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