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Legislação Brasileira




LEI N° 50/93


Visa criar prioridade de atendimento bancário a idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres com criança no colo, neste município.

A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado a prioridade de atendimento nos estabelecimentos bancários de São José dos Pinhais aos idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres com criança no colo.

Parágrafo único: Os estabelecimentos bancários situados em São José dos Pinhais, deverão estabelecer critérios no cumprimento do que dispõe o artigo 1º, conforme suas necessidades.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais,

29 de setembro de 1993.

João Batista Ferreira Da Cruz

Prefeito Municipal



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