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Legislação Brasileira




LEI N° 5056/98


Obriga a afixação de avisos sobre a gratuidade prevista no artigo 268 da lei orgânica do município, altera a sua regulamentação(lei n.º 3.766, de 25/05/90) e dá outras providências.

Gilmar Dominici, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º - É obrigatória a afixação de avisos em locais visíveis ao público, logo à entrada dos recintos de próprios públicos municipais onde realizem eventos com a cobrança de ingressos, com os seguintes dizeres:

"Pessoas com idade de sessenta anos completos não pagam – artigo 268

da lei orgânica do município de franca"

"Estudantes pagam meia-entrada – leis municipais

n.º(s)4.340/93 e 4.434/94"

Art. 2º - O §1º do Artigo 2º da Lei n.º 3.766, de 25/05/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§1º - As pessoas referidas no "caput" deste Artigo terão acesso aos recintos mediante simples apresentação de credencial fornecida pela Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social, excetuado o disposto no §3º.

Art. 3º - Fica acrescentado Parágrafo com o teor seguinte ao Artigo 2º da Lei n.º 3.766, de 25/05/90, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§3º - Para efeito de aplicação do disposto no Artigo 268 da Lei Orgânica do Município de Franca, SP, as pessoas com idade de sessenta anos completos terão acesso libre e gratuito aos eventos realizados nos recintos de próprios municipais, mediante simples apresentação da cédula de identidade (RG) expedida pelo órgão oficial, comprovando ter a idade exigida, exibida na portaria do recinto".

Art. 4º - O §2º do Artigo 6º da Lei n.º 3.766, de 25/05/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§2º - No caso de descumprimento desta Lei, o responsável pelo evento será punido com multa no valor correspondente a 1.000 (mil) UFIR – Unidades Fiscais de Referência, por pessoa barrada na portaria".

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal De Franca,

aos 24 de agosto de 1998.

Gilmar Dominici

Prefeito Municipal



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