LEI N° 5056/98
Obriga
a afixação de avisos sobre a gratuidade
prevista no artigo 268 da lei orgânica do
município, altera a sua regulamentação(lei
n.º 3.766, de 25/05/90) e dá outras providências.
Gilmar
Dominici, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que
a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art.
1º - É obrigatória a afixação de avisos em
locais visíveis ao público, logo à entrada dos recintos
de próprios públicos municipais onde realizem eventos com
a cobrança de ingressos, com os seguintes dizeres:
"Pessoas
com idade de sessenta anos completos não pagam – artigo 268
da
lei orgânica do município de franca"
"Estudantes
pagam meia-entrada – leis municipais
n.º(s)4.340/93
e 4.434/94"
Art.
2º - O §1º do Artigo 2º da Lei n.º 3.766, de 25/05/90, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§1º
- As pessoas referidas no "caput" deste Artigo terão
acesso aos recintos mediante simples apresentação de credencial
fornecida pela Secretaria Municipal da Cidadania e Ação
Social, excetuado o disposto no §3º.
Art.
3º - Fica acrescentado Parágrafo com o teor seguinte ao Artigo
2º da Lei n.º 3.766, de 25/05/90, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§3º
- Para efeito de aplicação do disposto no Artigo 268 da
Lei Orgânica do Município de Franca, SP, as pessoas com idade
de sessenta anos completos terão acesso libre e gratuito aos eventos
realizados nos recintos de próprios municipais, mediante simples
apresentação da cédula de identidade (RG) expedida
pelo órgão oficial, comprovando ter a idade exigida, exibida
na portaria do recinto".
Art.
4º - O §2º do Artigo 6º da Lei n.º 3.766, de 25/05/90, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§2º
- No caso de descumprimento desta Lei, o responsável pelo evento
será punido com multa no valor correspondente a 1.000 (mil) UFIR
– Unidades Fiscais de Referência, por pessoa barrada na portaria".
Art.
5º - As despesas com a execução da presente Lei correm à
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.
6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal De Franca,
aos
24 de agosto de 1998.
Gilmar
Dominici
Prefeito
Municipal
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