LEI N° 5.084/99
Cria
o cartão de saúde da 3ª idade, para
atendimento aos idosos na rede do sistema único
de saúde - sus, do município do natal
e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal do Natal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica criado o Cartão de Saúde da 3ª Idade, para atendimento
aos idosos na Rede do Sistema Único de Saúde - SUS, do Município
do Natal.
Art.
2º - O Cartão de Saúde da 3ª Idade objetiva:
I
- Facilitar o atendimento médico-assistencial do idoso;
II
- Orientar os profissionais de saúde para terapia de manutenção
nos atendimentos emergências;
III
- Facilitar a identificação do responsável pelo idosos
em caso de intercorrências.
Art.
3º - O Cartão de Saúde da 3º Idade conterá as seguintes
informações:
I
- Identificação do paciente, com discriminação
dos dados pessoais e aposição da assinatura ou da impressão
digital do idoso.
II
- Registro das doenças, do grupo sangüíneo e de outras
observações necessárias ao tratamento do idoso, desde
que o paciente delas tenha conhecimento e autorize identificação
da doença e o tratamento;
III
- Anotação dos medicamentos usados pelo idosos, com especificação,
registro de horários e datas de validade.
Art.
4º - Para operacionalização do Cartão de Saúde
da 3ª Idade, a Rede do Sistema Único de Saúde - SUS, disporá
de recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde e
dos oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas.
Art.
5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no prazo
de 60 (sessenta) dias.
Art.
6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões, em Natal,
21 de
Dezembro de 1998.
Paulo
Freire
Presidente
Edivan
Martins
Primeiro
Secretário
Dicksom
Nasser
Segundo
Secretário
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