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Legislação Brasileira




LEI N° 5.084/99


Cria o cartão de saúde da 3ª idade, para atendimento aos idosos na rede do sistema único de saúde - sus, do município do natal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Cartão de Saúde da 3ª Idade, para atendimento aos idosos na Rede do Sistema Único de Saúde - SUS, do Município do Natal.

Art. 2º - O Cartão de Saúde da 3ª Idade objetiva:

I - Facilitar o atendimento médico-assistencial do idoso;

II - Orientar os profissionais de saúde para terapia de manutenção nos atendimentos emergências;

III - Facilitar a identificação do responsável pelo idosos em caso de intercorrências.

Art. 3º - O Cartão de Saúde da 3º Idade conterá as seguintes informações:

I - Identificação do paciente, com discriminação dos dados pessoais e aposição da assinatura ou da impressão digital do idoso.

II - Registro das doenças, do grupo sangüíneo e de outras observações necessárias ao tratamento do idoso, desde que o paciente delas tenha conhecimento e autorize identificação da doença e o tratamento;

III - Anotação dos medicamentos usados pelo idosos, com especificação, registro de horários e datas de validade.

Art. 4º - Para operacionalização do Cartão de Saúde da 3ª Idade, a Rede do Sistema Único de Saúde - SUS, disporá de recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde e dos oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal,

21 de Dezembro de 1998.

Paulo Freire

Presidente

Edivan Martins

Primeiro Secretário

Dicksom Nasser

Segundo Secretário



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