LEI N° 5.144/99
Reconhece
de utilidade pública municipal a associação
de aposentados, pensionistas e idosos e dá
outras providências.
O
Prefeito Municipal do Natal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Aposentados, Pensionistas e Idosos do Município de Natal/RN
e Região Metropolitana - APIRME, com sede e foro nesta Capital.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões, em Natal,
22 de
Novembro de 1999.
Paulo Freire
Presidente
Geraldo Neto
Primeiro Secretário
Enildo Alves
Segundo Secretário
Diário
Oficial de 02/12/99
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