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Legislação Brasileira




LEI N° 5.144/99


Reconhece de utilidade pública municipal a associação de aposentados, pensionistas e idosos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos do Município de Natal/RN e Região Metropolitana - APIRME, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal,

22 de Novembro de 1999.

Paulo Freire

Presidente

Geraldo Neto

Primeiro Secretário

Enildo Alves

Segundo Secretário

Diário Oficial de 02/12/99



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