LEI N° 5.331/98
Dispõe
sobre a inclusão de caixas especiais para
atendimento aos idosos, deficientes físicos,
gestantes e mulheres com crianças ao colo
nos supermercados do município de Florianópolis.
Faço
saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Os Supermercados que atuam no Município de Florianópolis
deverão colocar caixa especial para atendimento aos idosos com
mais de 65 anos, aos deficientes físicos, às gestantes e
às mulheres com crianças ao colo.
Art.
2º - Os Supermercados afixarão em local bem visível ao público,
informações sobre o atendimento definido no artigo anterior.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em Florianópolis,
aos
17 de julho de 1998.
Angela
Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita
Municipal
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