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Legislação Brasileira




LEI N° 5.331/98


Dispõe sobre a inclusão de caixas especiais para atendimento aos idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres com crianças ao colo nos supermercados do município de Florianópolis.

Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Supermercados que atuam no Município de Florianópolis deverão colocar caixa especial para atendimento aos idosos com mais de 65 anos, aos deficientes físicos, às gestantes e às mulheres com crianças ao colo.

Art. 2º - Os Supermercados afixarão em local bem visível ao público, informações sobre o atendimento definido no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em Florianópolis,

aos 17 de julho de 1998.

Angela Regina Heinzen Amin Helou

Prefeita Municipal



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