DECRETO N° 5.348/94
Regulamenta
a Lei Municipal n.º2623 de 25/04/91 e dá
outras providencias.
O
Prefeito de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais
, considerando que é dever da sociedade e do Estado amparar as
pessoas idosas assegurando sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes proporcionar maior
comodidade e conforto; considerando que cabe ao Chefe do Executivo, no
âmbito do Município, outorgar aos idosos, tanto quanto possível,
preferências, assim como as gestantes e aos portadores de deficiências
físicas; considerando finalmente o disposto na Lei Municipal n.º2623/91,
decreta:
Art.1º
- As repartições públicas municipais providenciarão,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação
do presente, avisos em letras visíveis a serem afixados em locais
próprios, comunicando aos usuários dos respectivos órgãos
a preferência no atendimento às pessoas maiores de 65 (sessenta
e cinco) anos, gestantes e portadores de deficiência física.
Art.2º
- Os estabelecimentos bancários deverão manter um guichê
específico com aviso em letras legíveis para atendimento
aos usuários de que trata o artigo 1º deste instrumento.
Art.3º
- Este decreto entrará em vigor na data se sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
17 de Julho, 28 de Fevereiro de 1994
Paulo César
Baltazar de Nóbrega
Prefeito
Municipal
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