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Legislação Brasileira




LEI N° 5.362/88


Cria a praça da terceira idade, no município de Belo Horizonte.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criada a Praça da Terceira Idade, a ser construída em área de terreno já pertencente ao Município.

Artigo 2º - A definição da localização da Praça da Terceira Idade será feita em consonância com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Civis, I.A.B. - Instituto dos Arquitetos do Brasil - Seção Minas Gerais, Associação do Funcionários Aposentados do Estado de Minas, Associação dos Funcionários Aposentados da PBH, FAMOBH e outras entidades congêres que lutam em defesa dos direitos dos aposentados e idosos.

Artigo 3º - Dar-se-á preferência por uma praça já existente, cuja denominação originária permanecerá inalterada e que receberá os seguinte equipamentos sociais: sanitário, masculino e feminino, com roleta para controle dos usuários; bebedouros públicos; painel expositivo de jornal mural; mesas e bancos de ardósia para prática de jogos como: dama, xadrez, gamão e outros.

Artigo 4º - O espaço visual disponível nos equipamentos sociais poderá ser comercializado pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dentro do Programa "PROJETO CIDADE JARDIM - ADOTE UMA PRAÇA".

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte,

27 de outubro de 1988.

Sérgio Ferrara

Prefeitura



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