LEI N° 5.362/88
Cria
a praça da terceira idade, no município
de Belo Horizonte.
O
Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica criada a Praça da Terceira Idade, a ser construída
em área de terreno já pertencente ao Município.
Artigo
2º - A definição da localização da Praça
da Terceira Idade será feita em consonância com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Civis, I.A.B.
- Instituto dos Arquitetos do Brasil - Seção Minas Gerais,
Associação do Funcionários Aposentados do Estado
de Minas, Associação dos Funcionários Aposentados
da PBH, FAMOBH e outras entidades congêres que lutam em defesa dos
direitos dos aposentados e idosos.
Artigo
3º - Dar-se-á preferência por uma praça já
existente, cuja denominação originária permanecerá
inalterada e que receberá os seguinte equipamentos sociais: sanitário,
masculino e feminino, com roleta para controle dos usuários; bebedouros
públicos; painel expositivo de jornal mural; mesas e bancos de
ardósia para prática de jogos como: dama, xadrez, gamão
e outros.
Artigo
4º - O espaço visual disponível nos equipamentos sociais
poderá ser comercializado pela Prefeitura Municipal, através
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dentro do Programa "PROJETO
CIDADE JARDIM - ADOTE UMA PRAÇA".
Artigo
5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Belo
Horizonte,
27 de
outubro de 1988.
Sérgio
Ferrara
Prefeitura
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