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Legislação Brasileira




LEI N° 5.388/00


Autoriza o executivo a firmar convênio com escolas técnicas para fornecimento de próteses dentárias para idosos carentes.

O Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, conforme a rejeição de veto total pelo plenário em 01 de fevereiro de 2000, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com escolas técnicas para fornecimento gratuito de próteses dentárias para idosos carentes do Município.

Parágrafo único. As condições para fornecimento das próteses tratadas no "caput" serão regulamentadas em decreto.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jundiaí,

em oito de fevereiro de dois mil. (08/02/2000).

Prof. Francisco de Assis Poço

Presidente

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Jundiaí, em oito de fevereiro de dois mil (08/02/2000).

Wilma Camilo Manfredi

Diretora Legislativa



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