LEI N° 5.388/00
Autoriza
o executivo a firmar convênio com escolas
técnicas para fornecimento de próteses
dentárias para idosos carentes.
O
Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí, Estado de São
Paulo, conforme a rejeição de veto total pelo plenário
em 01 de fevereiro de 2000, promulga a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com escolas técnicas
para fornecimento gratuito de próteses dentárias para idosos
carentes do Município.
Parágrafo
único. As condições para fornecimento das próteses
tratadas no "caput" serão regulamentadas em decreto.
Art.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jundiaí,
em oito
de fevereiro de dois mil. (08/02/2000).
Prof.
Francisco de Assis Poço
Presidente
Registrada
e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Jundiaí,
em oito de fevereiro de dois mil (08/02/2000).
Wilma
Camilo Manfredi
Diretora
Legislativa
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