LEI N° 5.565/00
Cria
o programa de educação física
a idosos.
A
Câmara Municipal de Guarulhos aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica criado o Programa de Educação Física a
Idosos, que será desenvolvido sob a responsabilidade da Secretaria
de Esportes.
Art.
2º - O Programa de Educação Física para Idosos envolverá
natação, jogos com bola, corrida, longas caminhadas, bicicletas
e também aulas teóricas sobre o envelhecimento.
Art.
3º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas
em Orçamento, suplementadas se necessário.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
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