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Legislação Brasileira




LEI N° 5.565/00


Cria o programa de educação física a idosos.

A Câmara Municipal de Guarulhos aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Programa de Educação Física a Idosos, que será desenvolvido sob a responsabilidade da Secretaria de Esportes.

Art. 2º - O Programa de Educação Física para Idosos envolverá natação, jogos com bola, corrida, longas caminhadas, bicicletas e também aulas teóricas sobre o envelhecimento.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário



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