DECRETO N° 59/83
Isenta
as pessoas com idade superior a sessenta e cinco
anos do pagamento da tarifa dos transportes coletivos
urbanos de Aracaju.
O
Prefeito do Município de Aracaju, no uso de suas atribuições
legais, decreta:
Art.
1º - Fica concedida isenção às pessoas com idade
superior a sessenta e cinco anos de pagamento da tarifa dos Transportes
Coletivos Urbanos de Aracaju.
Art.
2º - Para fazer "jus" ao benefício concedido, o beneficiário
deverá se dirigir à Secretaria de Assistência Social
deste Município, que fornecerá o documento comprobatório
da isenção, mediante prova de idade apresentada.
Art.
3º - Presente Decreto entrará em vigor a partir desta data, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
"Ignácio Barbosa", em Aracaju,
29 de
setembro de 1983.
Heráclito
Guimarães Rollemberg
Prefeito
de Aracaju
Theotônio
Narciso Da Cruz Neto
Secretário
Geral
Rubens
De Oliveira Filho
Secretário
dos Transportes
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