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Legislação Brasileira




DECRETO N° 59/83


Isenta as pessoas com idade superior a sessenta e cinco anos do pagamento da tarifa dos transportes coletivos urbanos de Aracaju.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º - Fica concedida isenção às pessoas com idade superior a sessenta e cinco anos de pagamento da tarifa dos Transportes Coletivos Urbanos de Aracaju.

Art. 2º - Para fazer "jus" ao benefício concedido, o beneficiário deverá se dirigir à Secretaria de Assistência Social deste Município, que fornecerá o documento comprobatório da isenção, mediante prova de idade apresentada.

Art. 3º - Presente Decreto entrará em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Ignácio Barbosa", em Aracaju,

29 de setembro de 1983.

Heráclito Guimarães Rollemberg

Prefeito de Aracaju

Theotônio Narciso Da Cruz Neto

Secretário Geral

Rubens De Oliveira Filho

Secretário dos Transportes



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