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Legislação Brasileira




LEI N° 599/96


Declara de utilidade pública a associação do idoso e cidadão da terceira idade do estado do Tocantins.

A Câmara Municipal de Palmas, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública a Associação do Idoso e Cidadão da Terceira Idade do Estado do Tocantins, situado à Avenida C, Quadra 71, lote 16, Jardim Aureny IV, nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Palmas,

aos dias do mês de de 1996.

Eduardo Siqueira Campos

Prefeito Municipal



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