LEI N° 599/96
Declara
de utilidade pública a associação
do idoso e cidadão da terceira idade do estado
do Tocantins.
A
Câmara Municipal de Palmas, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de
utilidade pública a Associação do Idoso e Cidadão
da Terceira Idade do Estado do Tocantins, situado à Avenida C,
Quadra 71, lote 16, Jardim Aureny IV, nesta Capital.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
do Município de Palmas,
aos
dias do mês de de 1996.
Eduardo
Siqueira Campos
Prefeito
Municipal
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