DECRETO N° 6.235/89
Dispõe sobre a regularização da gratuidade
dos transportes coletivos aos idosos, na forma do artigo 230, § 2°, da
Constituição Federal e Lei Municipal n° 1.763/83.
Francisco Rossi de Almeida,
Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1° - Fica permitida
a gratuidade dos transportes coletivos aos maiores de 65 (sessenta e cinco)
anos de idade.
Art. 2° - As empresas permissionárias
de transportes coletivo no Município de Osasco, deverão transportar as
pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, que terão acesso
ao coletivo pela porta oposta à de entrada dos passageiros, mediante apresentação
de carteira de identificação, expedida pela Secretaria de Promoção Social
do Município de Osasco.
Art. 3° - O não cumprimento
do disposto neste decreto será considerado falta grave, sujeitando-se
a permissionária às sanções legais, previstas na Lei Municipal n° 1.763/83.
Art. 4° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Osasco,
03
de Fevereiro de 1989.
Francisco
Rossi de Almeida
Prefeito.
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