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Legislação Brasileira




DECRETO N° 6.235/89


Dispõe sobre a regularização da gratuidade dos transportes coletivos aos idosos, na forma do artigo 230, § 2°, da Constituição Federal e Lei Municipal n° 1.763/83.

                                                Francisco Rossi de Almeida, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

                                                Art. 1° - Fica permitida a gratuidade dos transportes coletivos aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

                                                Art. 2° - As empresas permissionárias de transportes coletivo no Município de Osasco, deverão transportar as pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, que terão acesso ao coletivo pela porta oposta à de entrada dos passageiros, mediante apresentação de carteira de identificação, expedida pela Secretaria de Promoção Social do Município de Osasco.

                                                Art. 3° - O não cumprimento do disposto neste decreto será considerado falta grave, sujeitando-se a permissionária às sanções legais, previstas na Lei Municipal n° 1.763/83.

                                                Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Osasco,

03 de Fevereiro de 1989.

Francisco Rossi de Almeida

Prefeito.



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