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Legislação Brasileira




LEI N° 640-A/98


Institui o Dia Municipal de Vacinação do Idoso e dá outras providências.

                                                Márcio França, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

                                                Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal de Vacinação do Idoso, fixado anualmente no mês de abril.

                                                Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ampla divulgação da campanha de vacinação a que se refere esta Lei, obedecidas as disposições constitucionais.

                                                Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

                                                Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade,

em 17 de agosto de 1998.

Márcio França

Prefeito Municipal



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