LEI N° 640-A/98
Institui o Dia Municipal de Vacinação do Idoso
e dá outras providências.
Márcio França, Prefeito
do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica instituído
o Dia Municipal de Vacinação do Idoso, fixado anualmente no mês de abril.
Art. 2° - Fica o Poder
Executivo autorizado a promover ampla divulgação da campanha de vacinação
a que se refere esta Lei, obedecidas as disposições constitucionais.
Art. 3° - O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de
sua publicação.
Art. 4° - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São
Vicente, Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade,
em
17 de agosto de 1998.
Márcio
França
Prefeito
Municipal
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