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Legislação Brasileira




LEI N° 6.471/92


Dispõe sobre a construção e funcionamento a casa de amparo ao idoso, e da outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei nº 887/91, de autoria do Vereador Sebastião Xavier, e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a promover a construção e o funcionamento da CASA DE AMPARO AO IDOSO, carente de recursos para sua sobrevivência.

Parágrafo único: A Casa de Amparo ao Idoso, vincular-se- á organização administrativa da Secretaria do Bem Estar Social do Município.

Art.2º - O poder executivo visando regular funcionamento da Casa de Amparo ao Idoso, poderá manter convênios com entidades filantrópicas, com sede neste Município, que desenvolvam atividades assistenciais em torno e em prol do idoso, visando a participação conjunta na solução social da respectiva faixa etária própria.

Art.3º - Os orçamentos municipais consignarão, anualmente, dotações específicas destinadas à construção e funcionamento da Casa de Amparo do Idoso;

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

Welson Gasparini

Prefeito



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