LEI N° 6.471/92
Dispõe
sobre a construção e funcionamento
a casa de amparo ao idoso, e da outras providências.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei nº 887/91,
de autoria do Vereador Sebastião Xavier, e eu promulgo a seguinte
lei:
Art.1º
- Fica o poder executivo Municipal autorizado a promover a construção
e o funcionamento da CASA DE AMPARO AO IDOSO, carente de recursos para
sua sobrevivência.
Parágrafo
único: A Casa de Amparo ao Idoso, vincular-se- á organização
administrativa da Secretaria do Bem Estar Social do Município.
Art.2º
- O poder executivo visando regular funcionamento da Casa de Amparo ao
Idoso, poderá manter convênios com entidades filantrópicas,
com sede neste Município, que desenvolvam atividades assistenciais
em torno e em prol do idoso, visando a participação conjunta
na solução social da respectiva faixa etária própria.
Art.3º
- Os orçamentos municipais consignarão, anualmente, dotações
específicas destinadas à construção e funcionamento
da Casa de Amparo do Idoso;
Art.4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Rio Branco
Welson
Gasparini
Prefeito
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.