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Legislação Brasileira




LEI N° 6.647/93


Assegura preferencia no atendimento de idosos, gestantes, mães com crianças no colo e deficientes em estabelecimentos que específica.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei nº 1391/92, de autoria do Vereador Leopoldo Paulino, e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - As pessoas idosas, gestantes, mães com crianças no colo e deficientes é assegurado o direito de preferência de atendimento nos seguintes estabelecimentos:

I - Repartições públicas, autarquias e fundações;

II - Hospitais, laboratórios de análises clínicas, postos de saúde;

III - Agências bancárias.

Parágrafo único: em todos estabelecimentos e repartições mencionados nesta lei serão afixados, em local visível de suas dependências, cartazes e placas com os dizeres:

"Mulheres gestantes, mães com crianças no colo, idosos e pessoas portadoras de deficiência tem atendimento preferencial".

Art.2º - O atendimento preferencial de que trata o artigo anterior será garantido pelas chefias dos servidores ou funcionários que mantém contato direto com o público.

Art.3º - Consideram-se idosas, para os efeitos desta lei, as pessoas com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

Antônio Palocci Filho

Prefeito Municipal



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