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Legislação Brasileira




LEI N° 6.743/96


Dispensa os aposentados e pensionistas do pagamento de passagens em ônibus intermunicipais, no estado de mato grosso, e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado Sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam dispensados do pagamento de passagens de ônibus Intermunicipais de linhas regulares os aposentados e pensionistas do Estado de Mato Grosso.

§1º - O aposentado e/ou pensionista deverá se identifica apresentando carteira fornecida pela Associação Mato-grossense dos Aposentados e Pensionistas, onde deverá constar idade, número do beneficiário, número do RG, do CIC, com fotografia recente.

§2º - O aposentado e/ou pensionista deverá reservar a passagem com pelo menos 06(seis) oras de antecedência nos guichês de venda de passagem e chegar ao local de embarque com pelo menos 20(vinte) minutos de antecedência.

§3º - As empresas de transporte intermunicipal deverão reservar pelo menos 02(duas) vagas, por ônibus, para aposentados e/ou pensionistas; estando ocupadas as duas vagas, o beneficiário ocupará vaga no ônibus do horário subsequente.

§4º - Fica vedado às empresas de transporte intermunicipal exceder a 05(cinco) dias para atendimento da solicitação do aposentado e/ou pensionista..

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,

10 de janeiro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

Dante Martins De Oliveira

Hermes Gomes De Abreu

Antero Paes De Barros Neto

Hélio Adelino Vieira

Aldemar Araújo Guirra

Edison Antônio Costa Britto Garcia

Pedro Rodrigues Lima

Valter Albano Da Silva

Jeremias Pereira Leite

Aldo Pascoli Romani

Joaquim Curvo De Arruda

Carlos Alberto Reyes Maldonodo

Júlio Strubing Müller Neto

Maurício Magalhães Faria

Antônio Hans

Maria Magalhães Rosa

Mário Márcio Gomes Torres

Guilherme Frederico De Moura Müller

Frederico Guilherme De Moura Müller

Admir Neves Moreira

Carlos Avalone Júnior

Elismar Bezerra Arruda



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