LEI N° 6.859/94
Isenta
de pagamento para ingresso no parque permanente
de exposições de ribeirão preto
os idosos e portadores de deficiência e dá
outras providencias.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei nº 510/94,
de autoria do Vereador Antônio Lorenzato e eu promulgo a seguinte
lei:
Art.1º
- Ficam isentos de pagamento para ingresso no Parque Permanente de Exposições
de Ribeirão Preto, os idosos com mais de 60 (sessenta) anos e as
pessoas portadoras de deficiência física.
Art.2º
- (VETADO).
Art.3º
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessentas)
dias, contados as sua publicação.
Art.4º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Rio Branco
Antônio Palocci
Filho
Prefeito Municipal
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