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Legislação Brasileira




LEI N° 6.859/94


Isenta de pagamento para ingresso no parque permanente de exposições de ribeirão preto os idosos e portadores de deficiência e dá outras providencias.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei nº 510/94, de autoria do Vereador Antônio Lorenzato e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Ficam isentos de pagamento para ingresso no Parque Permanente de Exposições de Ribeirão Preto, os idosos com mais de 60 (sessenta) anos e as pessoas portadoras de deficiência física.

Art.2º - (VETADO).

Art.3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessentas) dias, contados as sua publicação.

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

Antônio Palocci Filho

Prefeito Municipal



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