E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




LEI N° 6878/91


Concede isenção de pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza às empresas de exibição cinematográficas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica concedida isenção de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – às empresas de exibição cinematográfica, a partir do exercício de 1992 e desde que:

I – Coloquem à disposição do público m geral, 02 (duas) vezes por semana, ingressos com desconto de 50 % (cinqüenta por cento), sobre o preço normal;

II – Coloquem à disposição dos idosos, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, sessão gratuita e diária, de Segunda à Sexta-feira, em cada sala de exibição;e

III – Cedam ao Poder Executivo Municipal uma sessão por mês, de cada sala de cinema, com toda a infra-estrutura operacional, funcional e equipamentos para o projeto "Escola vai ao Cinema", ficando sob a responsabilidade do Poder Público a definição da programação e os encargos financeiros decorrentes do aluguel do filme e do transporte dos estudantes.

Art.2º - Caberá a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a aplicação e fiscalização da presente Lei.

Art.3º - será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal,

20 de dezembro de 1991.

Jacó Bittar

Prefeito Municipal

José Roberto Coppi Cunha

Chefe do Gabinete

( Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra. )




© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.