LEI N° 6878/91
Concede
isenção de pagamento do imposto sobre serviços de
qualquer natureza às empresas de exibição cinematográficas.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica concedida isenção de pagamento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza – ISSQN – às empresas de exibição
cinematográfica, a partir do exercício de 1992 e desde que:
I
– Coloquem à disposição do público m geral,
02 (duas) vezes por semana, ingressos com desconto de 50 % (cinqüenta
por cento), sobre o preço normal;
II
– Coloquem à disposição dos idosos, com mais de 60
(sessenta) anos de idade, sessão gratuita e diária, de Segunda
à Sexta-feira, em cada sala de exibição;e
III
– Cedam ao Poder Executivo Municipal uma sessão por mês,
de cada sala de cinema, com toda a infra-estrutura operacional, funcional
e equipamentos para o projeto "Escola vai ao Cinema", ficando
sob a responsabilidade do Poder Público a definição
da programação e os encargos financeiros decorrentes do
aluguel do filme e do transporte dos estudantes.
Art.2º
- Caberá a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a aplicação
e fiscalização da presente Lei.
Art.3º
- será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua
publicação.
Art.4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal,
20 de
dezembro de 1991.
Jacó
Bittar
Prefeito
Municipal
José
Roberto Coppi Cunha
Chefe
do Gabinete
(
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data
supra. )
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