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Legislação Brasileira




LEI N° 6.944/95


Dispõe sobre a criação de serviço de " perua rádio táxi " para atendimento a deficientes físicos, idosos e pessoas com dificuldades de locomoção.

O povo do Município de Belo Horizonte por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no Município o serviço de " Perua Rádio Táxi " para atender deficientes físicos, idosos e pessoas com dificuldades de locomoção.

Parágrafo Único - Caberá à BHTRANS:

I - A normalização dos táxis;

II - O dimensionamento e a especificação dos veículos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte,

22 de agosto de 1995.

Patrus Ananias de Sousa

Prefeito

 



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