LEI N° 6.944/95
Dispõe
sobre a criação de serviço
de " perua rádio táxi " para atendimento
a deficientes físicos, idosos e pessoas com
dificuldades de locomoção.
O
povo do Município de Belo Horizonte por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica criado no Município o serviço de " Perua Rádio
Táxi " para atender deficientes físicos, idosos e pessoas
com dificuldades de locomoção.
Parágrafo
Único - Caberá à BHTRANS:
I
- A normalização dos táxis;
II
- O dimensionamento e a especificação dos veículos.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Belo
Horizonte,
22 de
agosto de 1995.
Patrus
Ananias de Sousa
Prefeito
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