LEI N° 7000/92
Cria
o Centro Municipal de atendimento ao idoso e dá outras providências.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica criado o Centro Municipal de Atendimento ao Idoso, vítima
de maus tratos na família e na sociedade, com o objetivo de amparar
e prevenir qualquer violência contra o mesmo.
Art.2º
- O poder Executivo através da Secretaria Municipal de Promoção
Social, estabelecerá as diretrizes para o efetivo funcionamento
da referida entidade.
Art.3º
- O Centro Municipal de Atendimento ao Idoso será instalado em
sede própria, funcionando como abrigo temporário, onde o
idoso receberá tratamento psico-social, visando reintegrá-lo
à família e à sociedade.
Art.4º
- O Poder Executivo poderá celebrar convênios com:
I
– Os asilos existentes, a fim de promover trabalho de conscientização
e reciclagem na capacidade produtiva;
II
– Os Hospitais, priorizando o atendimento médico e psicológico;
Art.5º
- O Centro Municipal de Atendimento ao Idoso, para os fins definidos nesta
Lei, disporá de:
I
– Escritório local com telefone;
II
– Secretaria;
III
– Assistente Social;
IV
– Psicólogo;
V
– Médico;
VI
– Professor de Educação Física;
VII
– Pedagogo.
Art.6º
- O Centro Municipal de Atendimento ao Idoso, promoverá as seguintes
atividades:
I
– Orientação e apoio sócio-familiar, visando promover
a permanência do idoso na família;
II
– Palestras de conscientização do idoso na sociedade e levando-o
a ter uma atuação efetiva em prol dos seus direitos;
III
– Lazer com programas de ginástica, dança e jogo.
Art.7º
- Esta Lei será regulamentada em 60 (sessenta) dias a partir da
publicação desta Lei.
Art.8º
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art.9º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal,
15 de
maio de 1992.
Jacó
Bittar
Prefeito
Municipal
José
Roberto Coppi Cunha
Chefe
do Gabinete
(
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data
supra. )
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