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Legislação Brasileira




LEI N° 7000/92


Cria o Centro Municipal de atendimento ao idoso e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica criado o Centro Municipal de Atendimento ao Idoso, vítima de maus tratos na família e na sociedade, com o objetivo de amparar e prevenir qualquer violência contra o mesmo.

Art.2º - O poder Executivo através da Secretaria Municipal de Promoção Social, estabelecerá as diretrizes para o efetivo funcionamento da referida entidade.

Art.3º - O Centro Municipal de Atendimento ao Idoso será instalado em sede própria, funcionando como abrigo temporário, onde o idoso receberá tratamento psico-social, visando reintegrá-lo à família e à sociedade.

Art.4º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com:

I – Os asilos existentes, a fim de promover trabalho de conscientização e reciclagem na capacidade produtiva;

II – Os Hospitais, priorizando o atendimento médico e psicológico;

Art.5º - O Centro Municipal de Atendimento ao Idoso, para os fins definidos nesta Lei, disporá de:

I – Escritório local com telefone;

II – Secretaria;

III – Assistente Social;

IV – Psicólogo;

V – Médico;

VI – Professor de Educação Física;

VII – Pedagogo.

Art.6º - O Centro Municipal de Atendimento ao Idoso, promoverá as seguintes atividades:

I – Orientação e apoio sócio-familiar, visando promover a permanência do idoso na família;

II – Palestras de conscientização do idoso na sociedade e levando-o a ter uma atuação efetiva em prol dos seus direitos;

III – Lazer com programas de ginástica, dança e jogo.

Art.7º - Esta Lei será regulamentada em 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei.

Art.8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal,

15 de maio de 1992.

Jacó Bittar

Prefeito Municipal

José Roberto Coppi Cunha

Chefe do Gabinete

( Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra. )




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