E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




LEI N° 7.111/01


Autoriza o Poder Público Municipal a criar o Programa Terceira Idade em Movimento, estimulando os idosos a prática de exercícios e dá outras providências.

                                                A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                Art. 1° - autoriza o Poder Público Municipal a criar o Programa Terceira Idade em Movimento na Academia Popular do Jardim São Benedito, para os idosos acima de 60 (sessenta) anos de Idade.

                                                Art. 2° - O Programa Terceira Idade em Movimento será dotado de 01 (um) professor de Educação Física exclusivo para os idosos, 01 (um) auxiliar de enfermagem e de 01 (um) médico geriatra, para o acompanhamento médico de rotina.

                                                Art. 3° - O idoso que desejar participar do programa Terceira Idade em Movimento, deverá ser submetido a exames completos para verificar se está apto à prática de exercícios junto à Secretaria Municipal de Saúde.

                                                Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                                                Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes,

17 de Agosto de 2001.

Geraldo R. Siqueira de Souza

Prefeito



© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.