LEI N° 7.111/01
Autoriza o Poder Público Municipal a criar
o Programa Terceira Idade em Movimento, estimulando os idosos a prática
de exercícios e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos
dos Goytacazes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - autoriza o Poder
Público Municipal a criar o Programa Terceira Idade em Movimento na Academia
Popular do Jardim São Benedito, para os idosos acima de 60 (sessenta)
anos de Idade.
Art. 2° - O Programa Terceira
Idade em Movimento será dotado de 01 (um) professor de Educação Física
exclusivo para os idosos, 01 (um) auxiliar de enfermagem e de 01 (um)
médico geriatra, para o acompanhamento médico de rotina.
Art. 3° - O idoso que desejar
participar do programa Terceira Idade em Movimento, deverá ser submetido
a exames completos para verificar se está apto à prática de exercícios
junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° - As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Campos dos Goytacazes,
17
de Agosto de 2001.
Geraldo
R. Siqueira de Souza
Prefeito
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