LEI N° 7.113/01
Autoriza o Poder Público Municipal a dispor
sobre a reserva de vagas para idosos, maiores de 60 (sessenta) anos de
idade, nas feiras livres e afins do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos
dos Goytacazes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder
Publico Municipal a dispor de 20% (vinte por cento) de vagas para munícipes
idosos, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, nas feiras livres do
Município, de hortifrutigranjeiros, de comércio ambulante, de artesanato
e nas feiras especiais.
Art. 2° - A aplicação do
percentual disposto no artigo anterior, será aplicado nas futuras concessões
públicas, das vagas das feiras livres, comércio ambulante, etc.
Art. 3° - O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei. Logo após a sua publicação.
Art. 4° - As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Campos dos Goytacazes,
29
de Agosto de 2001.
Geraldo
R. Siqueira de Souza
Prefeito
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