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Legislação Brasileira




LEI N° 7.113/01


Autoriza o Poder Público Municipal a dispor sobre a reserva de vagas para idosos, maiores de 60 (sessenta) anos de idade, nas feiras livres e afins do Município e dá outras providências.

                                                A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                Art. 1° - Autoriza o Poder Publico Municipal a dispor de 20% (vinte por cento) de vagas para munícipes idosos, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, nas feiras livres do Município, de hortifrutigranjeiros, de comércio ambulante, de artesanato e nas feiras especiais.

                                                Art. 2° - A aplicação do percentual disposto no artigo anterior, será aplicado nas futuras concessões públicas, das vagas das feiras livres, comércio ambulante, etc.

                                                Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Logo após a sua publicação.

                                                Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                                                Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes,

29 de Agosto de 2001.

Geraldo R. Siqueira de Souza

Prefeito



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