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Legislação Brasileira




LEI N° 7.174/96


Dispõe sobre a gratuidade do acesso de idosos aos espetáculos realizados em teatros de propriedade da PBH ou por ela mantidos.

O povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Terão os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos direito de acesso gratuito aos espetáculos realizados de terça a sexta-feira em teatros de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte ou por ela mantidos por meio de convênio.

Art. 2º - Os beneficiados deverão comprovar sua idade pela apresentação de Carteira de Identidade ou da Carteira de Idoso Usuário de Transporte Coletivo.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Patrus Ananias de Sousa

Prefeito



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