LEI N° 7.174/96
Dispõe
sobre a gratuidade do acesso de idosos aos espetáculos
realizados em teatros de propriedade da PBH ou por
ela mantidos.
O
povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Terão os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos direito de
acesso gratuito aos espetáculos realizados de terça a sexta-feira
em teatros de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte ou
por ela mantidos por meio de convênio.
Art.
2º - Os beneficiados deverão comprovar sua idade pela apresentação
de Carteira de Identidade ou da Carteira de Idoso Usuário de Transporte
Coletivo.
Art.
3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias contados da data de sua publicação.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Patrus
Ananias de Sousa
Prefeito
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