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Legislação Brasileira




LEI N° 7.194/95


Proíbe no município qualquer tipo de publicação discriminando o cidadão com relação a sua idade no que se refere a "anúncios classificados".

Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, rejeitou em sessão realizada no dia 02/10/1995, o veto total ao projeto de Lei nº 969/95, e eu, Cícero Gomes da Silva, Presidente, nos termos do Artigo 44, Parágrafo 6º da lei orgânica do Município de Ribeirão Preto, Promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica, pela presente lei, proibido em nosso Município, qualquer tipo de publicação discriminando o cidadão com relação a sua idade no que se refere a "Anúncios Classificados".

Art. 2º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ribeirão Preto,

03 de Outubro de 1.995.

Cícero Gomes da Silva

Presidente



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