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Legislação Brasileira




LEI N° 720-A/99


Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Município, a celebrar Convênio com o Governo do estado de São Paulo, através da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e do Fundo Social de Solidariedade do Estado, visando à transferência de recursos para a realização do III JORI - Jogos Regionais do Idoso.

                                                 Márcio França, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciono e promulga a seguinte Lei:

                                                Art. 1° - fica o Poder Executivo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Município, autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e do Fundo Social de Solidariedade do Estado, visando à transferência de recursos financeiros a título de auxílio na realização do III JORI - Jogos Regionais do Idoso.

                                                Parágrafo Único -  Fica fazendo parte integrante desta lei, a Minuta de Convênio anexa.

                                                Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                                Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade,

em 21 de Maio de 1999.

Márcio França

Prefeito Municipal



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