LEI N° 720-A/99
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio
do Fundo Social de Solidariedade do Município, a celebrar Convênio com
o Governo do estado de São Paulo, através da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica e do Fundo Social de Solidariedade do Estado, visando à transferência
de recursos para a realização do III JORI - Jogos Regionais do Idoso.
Márcio França, Prefeito do
Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciono e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1° - fica o Poder
Executivo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Município,
autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através
da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e do Fundo Social de Solidariedade
do Estado, visando à transferência de recursos financeiros a título de
auxílio na realização do III JORI - Jogos Regionais do Idoso.
Parágrafo Único -
Fica fazendo parte integrante desta lei, a Minuta de Convênio anexa.
Art. 2° - As despesas decorrentes
desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São
Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade,
em
21 de Maio de 1999.
Márcio
França
Prefeito
Municipal
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