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Legislação Brasileira




LEI N° 7225/92


Altera a Lei n.º 7000, de 15 de maio de 1992, que cria O centro Municipal de Atendimento ao Idoso e dá outras providências

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica criado o Centro Municipal de Atendimento ao Idoso, vítima de maus tratos na família e na sociedade, com o objetivo de amparar e prevenir qualquer violência contra o mesmo.

Art.2º - O poder Executivo através da Secretaria Municipal de Promoção Social, estabelecerá as diretrizes para o efetivo funcionamento da referida entidade.

Art.3º - O Centro Municipal de Atendimento ao Idoso será instalado em sede própria, funcionando como abrigo temporário, onde o idoso receberá tratamento psico-social, visando reintegrá-lo à família e à sociedade.

Art.4º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com:

I – Os asilos existentes, a fim de promover trabalho de conscientização e reciclagem na capacidade produtiva;

II – Os Hospitais, priorizando o atendimento médico e psicológico;

III – Atendimento jurídico.

Art.5º - O Centro Municipal de Atendimento ao Idoso, para os fins definidos nesta Lei, disporá de:

I – Escritório local com telefone;

II – Secretaria;

III – Assistente Social;

IV – Psicólogo;

V – Médico Geriatra;

VI – Nutricionista;

VII – Advogado;

VIII – Terapeuta Ocupacional;

IX – Enfermeira.

Art.6º - O Centro Municipal de Atendimento ao Idoso, promoverá as seguintes atividades:

I – Orientação e apoio familiar e jurídico visando promover a permanência do idoso na família;

II – Resgate da memória através de arquivos, bibliotecas, palestras e banco de dados;

III – Atendimento e orientação ao idoso quanto ao exercício de sua publicação.

Art.7º - Esta Lei será regulamentada em 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei.

Art.8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal,

09 de novembro de 1992.

Jacó Bittar

Prefeito Municipal




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