LEI N° 7225/92
Altera
a Lei n.º 7000, de 15 de maio de 1992, que cria
O centro Municipal de Atendimento ao Idoso e dá
outras providências
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica criado o Centro Municipal de Atendimento ao Idoso, vítima
de maus tratos na família e na sociedade, com o objetivo de amparar
e prevenir qualquer violência contra o mesmo.
Art.2º
- O poder Executivo através da Secretaria Municipal de Promoção
Social, estabelecerá as diretrizes para o efetivo funcionamento
da referida entidade.
Art.3º
- O Centro Municipal de Atendimento ao Idoso será instalado em
sede própria, funcionando como abrigo temporário, onde o
idoso receberá tratamento psico-social, visando reintegrá-lo
à família e à sociedade.
Art.4º
- O Poder Executivo poderá celebrar convênios com:
I
– Os asilos existentes, a fim de promover trabalho de conscientização
e reciclagem na capacidade produtiva;
II
– Os Hospitais, priorizando o atendimento médico e psicológico;
III
– Atendimento jurídico.
Art.5º
- O Centro Municipal de Atendimento ao Idoso, para os fins definidos nesta
Lei, disporá de:
I
– Escritório local com telefone;
II
– Secretaria;
III
– Assistente Social;
IV
– Psicólogo;
V
– Médico Geriatra;
VI
– Nutricionista;
VII
– Advogado;
VIII
– Terapeuta Ocupacional;
IX
– Enfermeira.
Art.6º
- O Centro Municipal de Atendimento ao Idoso, promoverá as seguintes
atividades:
I
– Orientação e apoio familiar e jurídico visando
promover a permanência do idoso na família;
II
– Resgate da memória através de arquivos, bibliotecas, palestras
e banco de dados;
III
– Atendimento e orientação ao idoso quanto ao exercício
de sua publicação.
Art.7º
- Esta Lei será regulamentada em 60 (sessenta) dias a partir da
publicação desta Lei.
Art.8º
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art.9º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal,
09 de
novembro de 1992.
Jacó
Bittar
Prefeito Municipal
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