DECRETO N° 7.314/96
Cria
o centro de convivência do idoso e dá
outras providências.
JUVÊNCIO
CÉSAR DA FONSECA, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do
mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legal:
DECRETA:
Art.
1º- Fica criado o Centro de Convivência do Idoso, unidade operacional
do Fundo de Assistência e Promoção Social – FAPS,
com a finalidade de assegurar o atendimento das necessidades sociais do
idoso, estimulando a sua integração junto à família
e à comunidade.
Art.
2º- Para a consecução de suas finalidades, o Centro de Convivência
do Idoso tem por competência:
I
- Proporcionar ao idoso oportunidade de conviver com pessoas da mesma
faixa etária, incentivando a troca de experiências, conhecimentos,
formação de vínculos afetivos e momentos de cultura
e lazer;
II
- Incentivar a formação de grupos entre idosos, visando
a um real entendimento do processo de envelhecimento;
III
- fomentar a participação e a integração do
idoso , em organizações representativas;
IV
- proporcionar ao idoso programa de alfabetização com metodologia
e horário adequados às suas condições;
V
- Proporcionar ao idoso o conhecimento sobre programas e projetos voltados
para assistência ao idoso, com base na Lei Orgânica de Assistência
Social;
VI
- Prestar apoio à população idosa de baixa renda,
de forma a contribuir para o fortalecimento e ampliação
de atividades produtivas;
VII
- Assegurar ao idoso alimentação complementar, bem como
atendimento médico durante a realização de atividades;
VIII
- Prover espaço físico e prestar apoio técnico para
a manutenção do bazar de trabalhos manuais confeccionados
pelo idoso;
Art.
2º- O Centro de Convivência do Idoso terá regimento próprio,
aprovado pela Presidente do FAPS, no qual serão estabelecidas as
condições para sua utilização e funcionamento.
Art.
3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo
Grande - MS,
08 de
outubro de 1996.
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