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Legislação Brasileira




DECRETO N° 7.314/96


Cria o centro de convivência do idoso e dá outras providências.

JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legal:

DECRETA:

Art. 1º- Fica criado o Centro de Convivência do Idoso, unidade operacional do Fundo de Assistência e Promoção Social – FAPS, com a finalidade de assegurar o atendimento das necessidades sociais do idoso, estimulando a sua integração junto à família e à comunidade.

Art. 2º- Para a consecução de suas finalidades, o Centro de Convivência do Idoso tem por competência:

I - Proporcionar ao idoso oportunidade de conviver com pessoas da mesma faixa etária, incentivando a troca de experiências, conhecimentos, formação de vínculos afetivos e momentos de cultura e lazer;

II - Incentivar a formação de grupos entre idosos, visando a um real entendimento do processo de envelhecimento;

III - fomentar a participação e a integração do idoso , em organizações representativas;

IV - proporcionar ao idoso programa de alfabetização com metodologia e horário adequados às suas condições;

V - Proporcionar ao idoso o conhecimento sobre programas e projetos voltados para assistência ao idoso, com base na Lei Orgânica de Assistência Social;

VI - Prestar apoio à população idosa de baixa renda, de forma a contribuir para o fortalecimento e ampliação de atividades produtivas;

VII - Assegurar ao idoso alimentação complementar, bem como atendimento médico durante a realização de atividades;

VIII - Prover espaço físico e prestar apoio técnico para a manutenção do bazar de trabalhos manuais confeccionados pelo idoso;

Art. 2º- O Centro de Convivência do Idoso terá regimento próprio, aprovado pela Presidente do FAPS, no qual serão estabelecidas as condições para sua utilização e funcionamento.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande - MS,

08 de outubro de 1996.



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