LEI N° 7362/82
Cria
a Comissão Municipal para estabelecer e efetivar
a Política Municipal de atendimento aos idosos
do Município de Campinas e fortalecer o engajamento
de organismos que devem se comprometer com a Política
Municipal.
O
prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 39 do Decreto –
Lei Complementar Estadual, n.º 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica
dos Municípios), Decreta:
Art.1º
- É Criada na Prefeitura Municipal de Campinas, Comissão
Municipal, para estabelecer e efetivar a Política Municipal de
Atendimento aos Idosos do Município e fortalecer o engajamento
de organismos que devem se comprometer com a política municipal.
Art.2º
- A Comissão de que trata o artigo anterior, compor-se á
dos seguintes membros:
I
– Representante da Fundação Brasileira de Assistência
– Centro Social de Campinas;
II
– Representante do Instituto Nacional de Assistência Médica
da Previdência Social – INAMPS;
III
– Representante da Secretária de Estado da Promoção
Social V Divisão Regional;
IV
– Representante da Secretaria de Promoção Social da Prefeitura
Municipal de Campinas;
V
– Representante do Fundo de Assistência Social do Governo de Campinas;
VI
– Representante da COHAB – Campinas;
VII
– Representante d a Federação de Entidades Assistênciais
de Campinas – FEAC;
VIII
– Representante do Serviço Social do Comércio – SESC;
IX
– Representante da Pontifícia Universidade Católica de Campinas
– PUCC;
X
– Representante da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP;
XI
– Representante do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas;
XII
– Representante do Centro de Reumatologia e Geriatria da Santa Casa de
Misericórdia;
XIII
– Representante do Instituto de Previdência dos Municipiários
de Campinas;
XIV
– Representante da Associação dos Idosos de Campinas;
XV
– Representante do Movimento Tempos.
Parágrafo
Único – Os membros da Comissão serão designados pelo
Prefeito Municipal de Campinas, por indicação dos dirigentes
dos respectivos órgãos ou entidades.
Art.3º
- Este Decreto entra em vigor na data sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Campinas,
22 de setembro de 1982
Dr.
José Nassif Mokarzel
Prefeito
Municipal
Dr.
João Baptista Morano
Secretário
dos Assuntos Jurídicos
Maria
José Mangili
Secretária
de Promoção Social
Luiz
Carlos Mokarzel
Secretário
– Chefe do Gabinete do Prefeito
(Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos – Consultoria
Técnico / Legislativa da Consultoria Jurídica – e publicada
no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de Setembro
de 1982. )
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