E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




LEI N° 7362/82


Cria a Comissão Municipal para estabelecer e efetivar a Política Municipal de atendimento aos idosos do Município de Campinas e fortalecer o engajamento de organismos que devem se comprometer com a Política Municipal.

O prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 39 do Decreto – Lei Complementar Estadual, n.º 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), Decreta:

Art.1º - É Criada na Prefeitura Municipal de Campinas, Comissão Municipal, para estabelecer e efetivar a Política Municipal de Atendimento aos Idosos do Município e fortalecer o engajamento de organismos que devem se comprometer com a política municipal.

Art.2º - A Comissão de que trata o artigo anterior, compor-se á dos seguintes membros:

I – Representante da Fundação Brasileira de Assistência – Centro Social de Campinas;

II – Representante do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS;

III – Representante da Secretária de Estado da Promoção Social V Divisão Regional;

IV – Representante da Secretaria de Promoção Social da Prefeitura Municipal de Campinas;

V – Representante do Fundo de Assistência Social do Governo de Campinas;

VI – Representante da COHAB – Campinas;

VII – Representante d a Federação de Entidades Assistênciais de Campinas – FEAC;

VIII – Representante do Serviço Social do Comércio – SESC;

IX – Representante da Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCC;

X – Representante da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP;

XI – Representante do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas;

XII – Representante do Centro de Reumatologia e Geriatria da Santa Casa de Misericórdia;

XIII – Representante do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas;

XIV – Representante da Associação dos Idosos de Campinas;

XV – Representante do Movimento Tempos.

Parágrafo Único – Os membros da Comissão serão designados pelo Prefeito Municipal de Campinas, por indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de setembro de 1982

Dr. José Nassif Mokarzel

Prefeito Municipal

Dr. João Baptista Morano

Secretário dos Assuntos Jurídicos

Maria José Mangili

Secretária de Promoção Social

Luiz Carlos Mokarzel

Secretário – Chefe do Gabinete do Prefeito

(Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos – Consultoria Técnico / Legislativa da Consultoria Jurídica – e publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de Setembro de 1982. )




© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.