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Legislação Brasileira




LEI N° 738/98


Dispõe sobre o atendimento prioritário a idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres com crianças ao colo nos supermercados e estabelecimentos bancários situados no município de palmas.

A Câmara Municipal de Palmas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os supermercados e estabelecimentos bancários, situados no Município de Palmas, atenderão prioritariamente aos idosos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, aos deficientes físicos, às gestantes e às mulheres com crianças ao colo.

Art. 2º Os supermercados e estabelecimentos bancários afixarão, em local de boa visualização por parte do público, informações a respeito do atendimento prioritário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Palmas,

aos dias do mês de 1998. 9º ano da criação de Palmas.

Manoel Odir Rocha

Prefeito Municipal



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