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Legislação Brasileira




LEI N° 746/98


Cria o "conselho municipal dos direitos dos idosos" e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do parágrafo único do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, Amarildo Martins da Silva, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do artigo 23 da mesma lei, promulgo a seguinte Lei:,

Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos.

Art. 2º- As normas disciplinares ficarão a cargo do poder Executivo.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Palmas,

aos 24 dias do mês de agosto de 1998, 9º ano da criação de Palmas.

Ver. Amarildo Martins da Silva

Presidente



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