LEI N° 746/98
Cria
o "conselho municipal dos direitos dos idosos"
e dá outras providências.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprovou, o Prefeito Municipal,
nos termos do parágrafo único do artigo 47 da Lei Orgânica
Municipal, sancionou, e eu, Amarildo Martins da Silva, Presidente da Câmara
Municipal, nos termos do inciso IV do artigo 23 da mesma lei, promulgo
a seguinte Lei:,
Art.
1º- Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos.
Art.
2º- As normas disciplinares ficarão a cargo do poder Executivo.
Art.
3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Palmas,
aos
24 dias do mês de agosto de 1998, 9º ano da criação
de Palmas.
Ver.
Amarildo Martins da Silva
Presidente
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