LEI N° 7.477/96
Obriga
a afixação de cópia da lei
municipal 6839/94 em todas as casas de diversões
públicas do município.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 1134/95,
de autoria do vereador Coraucci Netto, e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º - Fica por esta lei, obrigado todos os estabelecimentos comerciais
e congêneres a afixarem em local visível cópia da
lei municipal 6839/94 que "Dispõe sobre o pagamento se meta
entrada para o ingresso de cidadãos com mais de 60 anos de idade
em casas de diversões públicas em nosso município".
Art.
2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Rio Branco
Antônio
Palocci Filho
Prefeito
Municipal
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