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Legislação Brasileira




LEI N° 7.477/96


Obriga a afixação de cópia da lei municipal 6839/94 em todas as casas de diversões públicas do município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 1134/95, de autoria do vereador Coraucci Netto, e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica por esta lei, obrigado todos os estabelecimentos comerciais e congêneres a afixarem em local visível cópia da lei municipal 6839/94 que "Dispõe sobre o pagamento se meta entrada para o ingresso de cidadãos com mais de 60 anos de idade em casas de diversões públicas em nosso município".

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

Antônio Palocci Filho

Prefeito Municipal



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