LEI N° 7.574/96
Estabelece
prioridade para que as pessoas portadoras de deficiência
física, de limitação sensorial
e idosas exerçam as atividades de comercio
eventual ou ambulante no município.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 476/94,
de autoria do vereador Antônio Lorenzato, e eu ,promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º
- Fica garantida as pessoas portadoras de deficiência física,
de limitação sensorial e idosas a prioridade para exercer
o comércio eventual ou ambulante no município de Ribeirão
Preto.
Art.2º
- O Poder Executivo, através do seu órgão controlador,
cadastrará os interessados em se beneficiar da prioridade prevista
por esta Lei, atestando a condição física de cada
um em documento próprio.
Art.3º
- Independente das condições pessoais, os beneficiários
desta lei não estarão isentos de preencher todos requisitos,
qualificações e avaliações previstas e exigíveis
pela legislação disciplinadora da atividade.
Art.4º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio
do Rio Branco
Antônio
Palocci Filho
Prefeito
Municipal
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