LEI N° 7.630/93
Dispõe
sobre os estádios, cinemas, teatros, e estabelecimentos
de lazer ou cultural, licenciados ou fiscalizados
pelo município .
O
Presidente da Câmara Municipal de Belém, no uso de suas atribuições
legais, e por força do disposto no artigo 7º, §7º da lei Orgânica
do Município de Belém, promulga a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica assegurado aos cidadãos com mais de 60 (sessenta) anos o
livre acesso aos estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos
de lazer cultural, licenciados ou fiscalizados pelo Município de
Belém.
Art.2º
- Para usufruir os benefícios da Lei, bastará a apresentação
de documento hábil que comprova idade, punível o descumprimento
com sanções administrativas, sem o prejuízo de outras
cominações legais.
Art.3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Belém
Vereador Luiz Otávio
Campos
Presidente
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