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Legislação Brasileira




LEI N° 7.630/93


Dispõe sobre os estádios, cinemas, teatros, e estabelecimentos de lazer ou cultural, licenciados ou fiscalizados pelo município .

O Presidente da Câmara Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais, e por força do disposto no artigo 7º, §7º da lei Orgânica do Município de Belém, promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica assegurado aos cidadãos com mais de 60 (sessenta) anos o livre acesso aos estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer cultural, licenciados ou fiscalizados pelo Município de Belém.

Art.2º - Para usufruir os benefícios da Lei, bastará a apresentação de documento hábil que comprova idade, punível o descumprimento com sanções administrativas, sem o prejuízo de outras cominações legais.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Belém

Vereador Luiz Otávio Campos

Presidente



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