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Legislação Brasileira




LEI N° 7.656/97


Autoriza o executivo municipal a celebrar convênios com a secretaria da criança, família e bem estar social, para os fins que especifica.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, do governo do Estado, inclusive termos aditivos e/ou de retificação que se fizerem necessários à implantação e execução de projetos que visem atender a crianças, adolescentes, famílias, migrantes, idosos, pessoas portadores de deficiência, assim como desenvolvimento de projetos de geração de renda.

Art. 2º - Os Projetos a que se refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.

Art. 3º - O convênio a que se refere a presente lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocado.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, para implantação e execução dos projetos mencionados no artigo 1º desta lei, autorizado a abrir, na Secretaria Municipal do Bem Estar Social, de crédito especial ou créditos suplementares, até o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos próprios a serem repassados pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, suplementares se necessário.

Art. 6º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

Luiz Roberto Jâbali

Prefeito Municipal



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