LEI N° 7.656/97
Autoriza
o executivo municipal a celebrar convênios
com a secretaria da criança, família
e bem estar social, para os fins que especifica.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação
técnica e financeira com a Secretaria da Criança, Família
e Bem Estar Social, do governo do Estado, inclusive termos aditivos e/ou
de retificação que se fizerem necessários à
implantação e execução de projetos que visem
atender a crianças, adolescentes, famílias, migrantes, idosos,
pessoas portadores de deficiência, assim como desenvolvimento de
projetos de geração de renda.
Art.
2º - Os Projetos a que se refere o artigo anterior serão específicos
e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família
e Bem Estar Social.
Art.
3º - O convênio a que se refere a presente lei, independerá
da origem dos recursos financeiros a ele alocado.
Art.
4º - Fica o Executivo Municipal, para implantação e execução
dos projetos mencionados no artigo 1º desta lei, autorizado a abrir, na
Secretaria Municipal do Bem Estar Social, de crédito especial ou
créditos suplementares, até o valor de R$ 1.000.000,00 (hum
milhão de reais), a serem cobertos com recursos provenientes de
repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
Art.
5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta dos recursos próprios a serem repassados
pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social,
suplementares se necessário.
Art.
6º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Rio Branco
Luiz Roberto Jâbali
Prefeito Municipal
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