DECRETO N° 7.696/88
Altera
redação do art. 4q do decreto n.º
7.623, de 17 de setembro de 1987.
O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
que o Art. 4º do Decreto n.º 7.623/87 prevê que os portadores da
carteira de Idoso, devem embarcar nos coletivos das Permissionárias
do Município de Vitória, pela porta dianteira;
Considerando
que este ato, no contrafluxo do desembarque pode acarretar problemas para
os idosos;
Considerando
que o órgão de gerência dos transportes do Município
de Vitória, deve conhecer através de levantamentos estatísticos
o número de idosos que circulam diariamente nos coletivos.
Decreta:
Art.
l.º - Fica alterada a redação do Art. 4º do decreto n.º
7.623, de 17 de setembro de 1987, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4º - Os beneficiários do que trata o Art. 1º deste Decreto, terão
acesso aos ônibus tipificados no Art. 3º pela porta traseira, mediante
a simples apresentação da "Carteira de Idoso",
expedida pela SETRAN, ao cobrador".
Art.
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
em 12
de janeiro de 1988.
Hermes
Laranja Gonçalves
Prefeito
Municipal
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