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Legislação Brasileira




DECRETO N° 7.696/88


Altera redação do art. 4q do decreto n.º 7.623, de 17 de setembro de 1987.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Art. 4º do Decreto n.º 7.623/87 prevê que os portadores da carteira de Idoso, devem embarcar nos coletivos das Permissionárias do Município de Vitória, pela porta dianteira;

Considerando que este ato, no contrafluxo do desembarque pode acarretar problemas para os idosos;

Considerando que o órgão de gerência dos transportes do Município de Vitória, deve conhecer através de levantamentos estatísticos o número de idosos que circulam diariamente nos coletivos.

Decreta:

Art. l.º - Fica alterada a redação do Art. 4º do decreto n.º 7.623, de 17 de setembro de 1987, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Os beneficiários do que trata o Art. 1º deste Decreto, terão acesso aos ônibus tipificados no Art. 3º pela porta traseira, mediante a simples apresentação da "Carteira de Idoso", expedida pela SETRAN, ao cobrador".

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

em 12 de janeiro de 1988.

Hermes Laranja Gonçalves

Prefeito Municipal



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