LEI N° 77749/83
Altera
redação do artigo 2º do Decreto N.º 7362, de 22 de setembro
de 1982, que criou a Comissão Municipal do Idoso.
O
prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições
legais, Decreta:
Art.1º
- O artigo do Decreto N.º 7362, de 22 de setembro de 1982, passa a vigorar
com a seguinte redação, mantido o seu parágrafo Único:
"Art.2º
- A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta
de um representante de cada uma das seguintes entidades:
I
– Fundação Brasileira de Assistência – Centro Social
de Campinas;
II
– Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social – INAMPS;
III
– Secretária de Estado da Promoção Social V Divisão
Regional;
IV
– Prefeitura Municipal de Campinas;
V
– COHAB – Campinas;
VI
– Federação de Entidades Assistênciais de Campinas
– FEAC;
VII
– Serviço Social do Comércio – SESC - Campinas;
VIII
– Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCC;
IX
– Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP;
X
– Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas;
XI
– Centro de Reumatologia e Geriatria da Santa Casa de Misericórdia;
XII
– Associação dos Idosos de Campinas;
XIII
– Representante do Instituto de Previdência dos Municipiários
de Campinas;
XIV
– Movimento Tempos."
Art.2º
- Este Decreto entra em vigor na data sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Campinas,
20 de maio de 1983
Dr.
José Roberto Magalhães
Prefeito
Municipal
Neide
Caricchio
Secretária
dos Assuntos Jurídicos
Darcy
Paz de Pádua
Secretário
de Promoção Social
Disnei
Francisco Scornaienchi
Secretário
– Chefe do Gabinete do Prefeito
(Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos – Consultoria
Técnico / Legislativa da Consultoria Jurídica – com os elmentos
constantes do protocolado nº 8407, de 28 de março de 1983, em nome
da Secretaria de Promoção Social e publicado no Departamento
do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 1983. )
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