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Legislação Brasileira




LEI N° 77749/83


Altera redação do artigo 2º do Decreto N.º 7362, de 22 de setembro de 1982, que criou a Comissão Municipal do Idoso.

O prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais, Decreta:

Art.1º - O artigo do Decreto N.º 7362, de 22 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o seu parágrafo Único:

"Art.2º - A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta de um representante de cada uma das seguintes entidades:

I – Fundação Brasileira de Assistência – Centro Social de Campinas;

II – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS;

III – Secretária de Estado da Promoção Social V Divisão Regional;

IV – Prefeitura Municipal de Campinas;

V – COHAB – Campinas;

VI – Federação de Entidades Assistênciais de Campinas – FEAC;

VII – Serviço Social do Comércio – SESC - Campinas;

VIII – Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCC;

IX – Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP;

X – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas;

XI – Centro de Reumatologia e Geriatria da Santa Casa de Misericórdia;

XII – Associação dos Idosos de Campinas;

XIII – Representante do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas;

XIV – Movimento Tempos."

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de maio de 1983

Dr. José Roberto Magalhães

Prefeito Municipal

Neide Caricchio

Secretária dos Assuntos Jurídicos

Darcy Paz de Pádua

Secretário de Promoção Social

Disnei Francisco Scornaienchi

Secretário – Chefe do Gabinete do Prefeito

(Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos – Consultoria Técnico / Legislativa da Consultoria Jurídica – com os elmentos constantes do protocolado nº 8407, de 28 de março de 1983, em nome da Secretaria de Promoção Social e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 1983. )




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