LEI N° 7.795/97
Dispõe
sobre a criação das "oficinas
de produção", e dá outras
providências.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 86/97.
de autoria do vereador Donizetti Rosa, eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o Poder executivo autorizado a criar as "Oficinas de Produção",
destinadas à população feminina de Terceira Idade.
Art.
2º- As "Oficinas de Produção" oferecerão
cursos que possibilitem geração de renda, bem como orientação
de mercado e integração social.
Art.
3º - As "Oficinas de Produção" a que se refere
o artigo 1º desta lei serão instaladas em próprios municipais,
centros comunitários ou qualquer outro local alocado para este
fim.
Parágrafo
único – As "Oficinas de Produção" serão
instaladas preferencialmente, em bairros de população de
baixa renda e conjuntos habitacionais.
Art.
4º - A Administração Municipal deverá fornecer equipamentos
que possibilitem a utilização da tecnologia de mercado,
bem como orientadores educacionais designados exclusivamente para este
fim.
Art.
5º - Para os fins desta lei, o Executivo Municipal é autorizado
a celebrar convênios com órgãos públicos, com
entidades beneficentes e com a iniciativa privada.
Art.
6º - Cabe ao Executivo, através de regulamentação,
definir e ditar normas complementares necessárias à execução
da presente lei.
Art.
7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
Art.
8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Rio Branco
Luiz
Roberto Jâbali
Prefeito
Municipal
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