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Legislação Brasileira




LEI N° 7.849/97


Obriga o executivo a ceder e reservar nas dependências do cemitério da saudade, jazigo para o sepultamento dos idosos assistidos pelo lar padre Euclides de ribeirão preto.

Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou, em sessão ordinária realizada no dia 14.07.97, o veto total ao projeto de lei nº1480/96, e eu Cícero Gomes da Silva, Presidente, nos termos do artigo 44, parágrafo 6º da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica por esta Lei obrigado o Poder Executivo reservar nas dependências do Cemitério da Saudade, em caráter definitivo, um jazigo próprio para o sepultamento dos idosos assistidos pelo Lar Padre Euclides de Ribeirão Preto/SP.

Art.2º - As despesas decorrentes com preparo do jazigo referido no artigo anterior, deixando-o em condições de receber o sepultamento dos Idosos falecidos na condição de internos daquela entidade social, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo Único – No projeto de lei do plano plurianual a ser submetido ao legislativo, o Executivo fará constar a previsão das despesas de capital para a execução das obras do jazigo a que se refere a presente lei.

Art.3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 ( trinta ) dias, contados da data de sua publicação.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal

Cícero Gomes da Silva

Presidente

Secretaria da Câmara Municipal de Ribeirão Preto,

aos 15 de outubro de 1997.



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