LEI N° 7.849/97
Obriga
o executivo a ceder e reservar nas dependências
do cemitério da saudade, jazigo para o sepultamento
dos idosos assistidos pelo lar padre Euclides de
ribeirão preto.
Faço
saber que a Câmara Municipal rejeitou, em sessão ordinária
realizada no dia 14.07.97, o veto total ao projeto de lei nº1480/96, e
eu Cícero Gomes da Silva, Presidente, nos termos do artigo 44,
parágrafo 6º da Lei Orgânica do Município de Ribeirão
Preto, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica por esta Lei obrigado o Poder Executivo reservar nas dependências
do Cemitério da Saudade, em caráter definitivo, um jazigo
próprio para o sepultamento dos idosos assistidos pelo Lar Padre
Euclides de Ribeirão Preto/SP.
Art.2º
- As despesas decorrentes com preparo do jazigo referido no artigo anterior,
deixando-o em condições de receber o sepultamento dos Idosos
falecidos na condição de internos daquela entidade social,
correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo
Único – No projeto de lei do plano plurianual a ser submetido ao
legislativo, o Executivo fará constar a previsão das despesas
de capital para a execução das obras do jazigo a que se
refere a presente lei.
Art.3º
- O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de
30 ( trinta ) dias, contados da data de sua publicação.
Art.4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal
Cícero
Gomes da Silva
Presidente
Secretaria
da Câmara Municipal de Ribeirão Preto,
aos
15 de outubro de 1997.
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