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Legislação Brasileira




LEI N° 7.913/00


Isenta taxistas do pagamento nos estacionamentos de "Zona Azul", quando conduzindo e acompanhando pessoas portadoras de deficiências, idosos, gestantes ou crianças.

Dr. José Liberato Ferreira Caboclo, Prefeito Municipal de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os taxistas isentos da obrigatoriedade de pagamento do estacionamento rotativo - "Zona Azul", desde que estejam conduzindo e acompanhando pessoas portadoras de deficiências físicas, idosos, gestantes ou crianças.

Parágrafo Único - O período máximo de estacionamento, com a isenção mencionada no artigo anterior, será de trinta (30) minutos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto,

maio de 05 de 2000.

Dr. José Liberato Ferreira Caboclo

Prefeito Municipal

Autografo N° 8442

Proj. de lei 462/99, do

Ver. Aparecido Capello

Dr. Alcides Zanirato

Presidente da Câmara

Aprovado em 11/04/2000 l2ª Sessão Ordinária

Registrado e publicado na Secret. da Câmara em 12/04/00

José dos Santos

Assessor do Protocolo



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