LEI N° 7.913/00
Isenta
taxistas do pagamento nos estacionamentos de "Zona
Azul", quando conduzindo e acompanhando pessoas
portadoras de deficiências, idosos, gestantes
ou crianças.
Dr.
José Liberato Ferreira Caboclo, Prefeito Municipal de São
José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º - Ficam os taxistas isentos da obrigatoriedade de pagamento do estacionamento
rotativo - "Zona Azul", desde que estejam conduzindo e acompanhando
pessoas portadoras de deficiências físicas, idosos, gestantes
ou crianças.
Parágrafo
Único - O período máximo de estacionamento, com a
isenção mencionada no artigo anterior, será de trinta
(30) minutos.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de São José do Rio Preto,
maio
de 05 de 2000.
Dr.
José Liberato Ferreira Caboclo
Prefeito
Municipal
Autografo
N° 8442
Proj.
de lei 462/99, do
Ver.
Aparecido Capello
Dr.
Alcides Zanirato
Presidente
da Câmara
Aprovado
em 11/04/2000 l2ª Sessão Ordinária
Registrado
e publicado na Secret. da Câmara em 12/04/00
José
dos Santos
Assessor
do Protocolo
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